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Advogada denuncia portaria que dificulta aborto legal

Advogada denuncia portaria que dificulta aborto legal

Ação contra norma anterior será julgada nesta sexta e, com texto novo, governo tenta barrar análise pelo Supremo; partidos vão buscar manter processo e argumentação.

A publicação de nova portaria sobre aborto legal nesta quinta-feira (24) é uma manobra do governo federal para tentar barrar ação que deve ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (25). É a avaliação da advogada Luciana Boiteux, uma das autoras de ação contra norma publicada em agosto que foi substituída pela nova regra.

A portaria 2.561/2020 substitui outra editada em agosto pelo Ministério da Saúde, a 2.282/2020, contra a qual cinco partidos impetraram ação no STF: PT, PSOL, PCdoB, PDT e PSB.

A nova portaria, assinada pelo ministro Eduardo Pazuello, exclui um dos pontos da anterior: o que previa que a vítima de estupro que buscava o aborto legal pudesse ver o feto em um ultrassom. Mas mantém a obrigatoriedade de o médico denunciar o crime de estupro às autoridades, mesmo se a vítima não quiser, indo contra a relação de confidencialidade que deve se estabelecer entre paciente e médico.

A advogada Luciana Boiteux é uma das autoras da ADPF 737, que tenta derrubar a portaria de agosto. Ela ressalta que, na petição, questiona-se essa regra que obriga a vítima a relatar o crime e o médico a denunciar o crime. “Isso é inconstitucional e viola o Código de Ética Médica”, destaca.

Mesmo com a edição da nova portaria, que Luciana chamou de “chicana contra o STF”, os advogados tentarão manter o julgamento. Eles devem apontar que, apesar da nova norma, esse ponto crucial contra o qual argumentaram foi mantido.

“Colocamos na petição o pedido para que volte a valer a portaria anterior, de 2015, que ao menos dava acesso ao serviço sem essas barreiras que a nova impôs”, afirmou.  A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 737 é uma das duas que tentam barrar as novas regras e está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Ela foi impetrada no dia 4 de setembro.

Alegação inválida

A alegação do governo, segundo a advogada, é que como o estupro é crime de ação penal pública – ou seja, independe da vontade da vítima para ser apurado -, isso significaria uma exceção ao princípio profissional de confidencialidade médica. Argumento inválido, na avaliação dela. “Uma coisa é não depender de processo, mas isso não significa que o sigilo profissional possa ser quebrado”, afirmou. “Médico não tem função de policial e investigador, ainda mais em um serviço de saúde tão sensível como esse, que atende vítimas de estupro.”

Para Luciana, se essa portaria for mantida, o resultado será que muitas mulheres poderão desistir de procurar o aborto legal. Isso, em sua visão, implicará dois caminhos: ou a vítima do estupro levará adiante uma gestação que não deseja ou procurará um serviço clandestino, expondo-se a risco até de perder a vida. “Vai ampliar as mortes maternas de mulheres vítimas de estupro”, argumenta.

Menina de 10 anos

A portaria de agosto veio a reboque da repercussão do caso envolvendo uma menina de 10 anos que foi estuprada pelo tio, engravidou e, com autorização judicial, interrompeu a gestação. Ela corria risco de morte por ter desenvolvido diabetes gestacional.

Militantes antiaborto foram se manifestar na porta do hospital onde seria realizado o procedimento, no Recife. Isso obrigou a vítima a entrar no local no porta-malas de um carro.

Texto publicado na Revista Fórum

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